As autoridades policiais, continuam a ter competência de fiscalização do imposto,
a Lei 22-A/2007 no art. 20 diz:
Artigo 20.º Competência para a fiscalização
1 - O cumprimento das obrigações impostas por este código é fiscalizado por todas as autoridades com competência para o efeito, designadamente pela Direcção-Geral dos Impostos, pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., pela Guarda Nacional Republicana, pela Polícia de Segurança Pública, pelos municípios, pelas conservatórias do registo automóvel, pelas capitanias dos portos e pela Polícia Marítima, bem como pelos serviços privativos de estradas e aeroportos.
2 - A autoridade ou agente da autoridade que verifique qualquer infracção ao presente código, e quando para tal tenha competência, deve levantar auto de notícia e remetê--lo ao serviço de finanças da área onde foi cometida a infracção, para que o mesmo proceda à instauração do correspondente processo.
Na pratica, a autoridade policial pode apreender os documentos e remete-los a repartição de finanças do proprietário do veiculo, se não for feita prova do pagamento do imposto.
Isto dá uma carga de trabalhos, porque com os documentos apreendidos, só podem circular até ao local de recolha do veiculo, podendo incorrer em crime de desobediência se circularem com a viatura, depois perdem um dia para ir a repartição levantar os documentos.
Se o imposto tiver pago, o auto é arquivado e os documentos devolvidos.
Se o imposto não tiver pago, é instaurado processo de contra-ordenação, o que leva ao pagamento do imposto + 30€ de coima + 24 € de custas judiciais. Correndo ainda o risco, caso o proprietário do veiculo tenha dividas fiscais, a que os documentos continuem apreendidos a ordem de um processo de penhora.
O conselho que dou é para, depois de efectuado o pagamento, vão ao site das declarações electrónicas e na opção de consulta, imprimam uma certidão gratuita, comprovativa do pagamento e imprimam ou reduzem para o tamanho A5. Assim andam só com um pequeno papel, oficial, comprovativo do imposto pago